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Lei Municipal Nº 682/2017 - Recomposição Salarial dos Servidores Públicos

Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, com fundamento no, Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a conceder recomposição salarial aos Servidores Públicos concursados e nomeados o montante de 6,28% (seis inteiros e vinte e oito décimos) pontos percentuais sobre os atuais vencimentos básicos.

Nome do arquivo: Lei Municipal Nº 682-2017.pdf
Categoria: Leis Municipais 2017
Tamanho do arquivo: 258.54 KB
Tipo de arquivo: application/pdf
Acessos: 478 Acessos
Publicado por::
Data de Criação: Sex, 15 Dez 2017, 02:27

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