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Lei Municipal Nº 634/2016 - Recomposição Salarial

 

Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, com fundamento no, Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a conceder recomposição salarial aos Servidores Públicos concursados e nomeados o montante de 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos) pontos percentuais sobre os atuais vencimentos básicos.

Nome do arquivo: Lei Municipal Nº 634-2016.pdf
Categoria: Leis Municipais 2016
Tamanho do arquivo: 383.23 KB
Tipo de arquivo: application/pdf
Acessos: 402 Acessos
Publicado por::
Data de Criação: Ter, 19 Dez 2017, 04:09

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