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Lei Municipal Nº 635/2016 - Recomposição Salarial

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, conforme inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a conceder recomposição salarial aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, concursados e contratados do Município de São José do Xingu - MT, o montante de 11,28% (onze inteiros e vinte oito décimos) pontos percentuais sobre os atuais vencimentos básicos.

 

Nome do arquivo: Lei Municipal Nº 635-2016.pdf
Categoria: Leis Municipais 2016
Tamanho do arquivo: 329.92 KB
Tipo de arquivo: application/pdf
Acessos: 405 Acessos
Publicado por::
Data de Criação: Ter, 19 Dez 2017, 04:49

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