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SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
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Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, conforme inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a conceder recomposição salarial aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, concursados e contratados do Município de São José do Xingu - MT, o montante de 11,28% (onze inteiros e vinte oito décimos) pontos percentuais sobre os atuais vencimentos básicos.
Nome do arquivo: | Lei Municipal Nº 635-2016.pdf |
Categoria: | Leis Municipais 2016 |
Tamanho do arquivo: | 329.92 KB |
Tipo de arquivo: | application/pdf |
Acessos: | 405 Acessos |
Publicado por:: | |
Data de Criação: | Ter, 19 Dez 2017, 04:49 |