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Lei Municipal Nº 646/2016 - Programa de Prevenção e Atendimento à Gravidez

 

Fica por esta Lei o Chefe do Executivo Municipal autorizado a implantar, Programa de prevenção e atendimento à Gravidez, dando cumprimento aos artigos 7º, 8º e 11, do Estatuto da Criança e do Adolescente. .

Nome do arquivo: Lei Municipal Nº 646-2016.pdf
Categoria: Leis Municipais 2016
Tamanho do arquivo: 344.91 KB
Tipo de arquivo: application/pdf
Acessos: 179 Acessos
Publicado por::
Data de Criação: Ter, 19 Dez 2017, 04:06

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