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Lei Municipal Nº 678/2017 - Recomposição Salarial dos Servidores Públicos

 

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, conforme inciso X do art. 37 inciso X da Constituição Federal, a conceder recomposição salarial aos Servidores Públicos concursados e nomeados o montante de 6,28% (seis inteiros e vinte oito décimos) pontos percentuais sobre os atuais vencimentos básicos.

Nome do arquivo: Lei Municipal Nº 678-2017.pdf
Categoria: Leis Municipais 2017
Tamanho do arquivo: 298.6 KB
Tipo de arquivo: application/pdf
Acessos: 193 Acessos
Publicado por::
Data de Criação: Sex, 15 Dez 2017, 02:34

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